Alvo das defesas, a competência da corte para julgar a ação já foi decidida e reconhecida, afirma o ministro. “A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar essa ação já foi decidida em quase 1.500 ações julgadas sobre o episódio do 8 de Janeiro. Já temos cerca de 640 condenações transitadas em julgado e 552 acordos de não persecução penal realizados com a Procuradoria-Geral da República. E, em todos esses casos, foi reconhecida a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar essas ações.”
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