O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos pela inconstitucionalidade de trecho da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O primeiro a votar no caso foi o ministro Gilmar Mendes, relator das ações. O segundo voto foi do ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin veio em sequência. Ambos seguiram o relator.
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