O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou inconstitucional um trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa do estado que obrigava o presidente da Casa a manter uma Bíblia sobre a mesa e a utilizar a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões. A decisão ainda cabe recurso.
O entendimento foi unânime entre os desembargadores do Órgão Especial do TJ-PB, em julgamento realizado nesta quarta-feira. O colegiado acolheu os argumentos da 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, autora da ação de inconstitucionalidade proposta em 10 de junho de 2024.
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