Pessoas condenadas por estupro, ainda que já tenham cumprido pena, terão informações pessoais, como impressão digital e DNA, armazenados em um cadastro especial da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.

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O cadastro foi criado a partir de uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que dá à secretaria o poder de controlar o acesso a dados pessoais, foto, características físicas, impressão digital e material genético de pessoas com sentença transitada em julgado pelo crime de estupro, ainda que a pena já tenha sido cumprida.

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A legislação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/6).

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