O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (12) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que contesta o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o intervalo de recreio integra a jornada de trabalho dos professores. Segundo o TST, o docente deve permanecer à disposição do empregador nesse período, que deve ser considerado para fins de remuneração, entre outras pautas em análise.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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