O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (12) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que contesta o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o intervalo de recreio integra a jornada de trabalho dos professores. Segundo o TST, o docente deve permanecer à disposição do empregador nesse período, que deve ser considerado para fins de remuneração, entre outras pautas em análise.
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