O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte entendeu que alguns tratamentos fora do rol podem ser de cobertura obrigatória, desde que cumpram certos critérios. Esses parâmetros deverão estar presentes de forma cumulativa nos casos analisados.
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