A Primeira Turma do STF fixou, nesta quinta-feira (11), a pena do deputado federal e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, em 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.
O colegiado também determinou a perda do mandato parlamentar de Ramagem, por ele ter sido condenado ao regime fechado em período superior a 120 dias (prazo máximo de faltas à Câmara permitido pela Constituição). A declaração deve ser feita pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Ramagem vai perder ainda o cargo de delegado da Polícia Federal, órgão do qual é servidor de carreira.
A decisão sobre a prisão, tomada pela maioria dos ministros, ocorreu no âmbito do processo sobre a trama golpista. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Além da prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo.
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