O ganho extra, chamado honorário de sucumbência, é previsto em lei, mas a determinação — que não pode ultrapassar o teto do funcionalismo público — não tem sido cumprida.
O salário de entrada de um servidor concursado para atuar como advogado ou procurador da Advocacia-Geral da União é de aproximadamente vinte mil reais. Segundo o Código de Processo Civil, eles podem receber um acréscimo no contracheque, chamado honorário de sucumbência.
Esse valor não é pago com recurso público, mas sim com o dinheiro da parte perdedora, a esses profissionais, para ressarcir os gastos judiciais no decorrer do processo. Os valores são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
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