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A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. Ele tinha sido condenado em primeira instância, mas a maioria dos magistrados decidiu derrubar a sentença.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual”. O Ministério Público do Estado de Minas Geras analise possíveis recursos.
Segundo o advogado Criminalista André Vartulli, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo que a mãe tenha permitido que a criança fosse morar com o homem, “ainda assim, é crime”.
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