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Passeatas, acampamentos, reuniões e faixas não configuram crime, diz Fux

Passeatas, acampamentos, reuniões e faixas não configuram crime, diz Fux

Durante o julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux destacou que a lei protege manifestações políticas legítimas: “A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações, de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

“Não configuram crimes, eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações. Que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido, o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua aí resignação pacífica contra os poderes puros.”, afirmou ele nesta quarta (10).

O ministro enfatizou que, para que uma conduta seja criminalmente tipificada, é necessário que haja violência ou grave ameaça: “A preparação ou instigação genérica a uma suposta ou grave ameaça futura” não caracteriza crime.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.

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