Durante o julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux destacou que a lei protege manifestações políticas legítimas: “A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações, de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
“Não configuram crimes, eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações. Que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido, o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua aí resignação pacífica contra os poderes puros.”, afirmou ele nesta quarta (10).
O ministro enfatizou que, para que uma conduta seja criminalmente tipificada, é necessário que haja violência ou grave ameaça: “A preparação ou instigação genérica a uma suposta ou grave ameaça futura” não caracteriza crime.
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