Um motorista por aplicativo cobrou R$ 150 pela devolução de um celular esquecido por uma passageira no carro dele durante uma corrida. Segundo o artigo 1.234 do Código Civil, uma pessoa que encontra um bem perdido tem direito de cobrar uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem para devolvê-lo.

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A estudante Mariah Tura enviou um vídeo ao Balanço Geral e confirmou ter pagado o valor cobrado pelo motorista, pois o aparelho dela é avaliado em aproximadamente R$ 20 mil. No entanto, há plataformas que oferecem serviços de transporte a passageiros que exigem a cobrança de uma taxa fixa de R$ 50 ao motorista pela devolução de qualquer bem, independentemente do valor.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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