Ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/25, que majoraram as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, bem como do decreto legislativo 176/25, que havia sustado os efeitos dos referidos atos. A decisão foi tomada em sede de três ações de controle concentrado: as ADIs 7.827 e 7.839 e a ADC 96, e será submetida ao referendo do Plenário.
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