A partir deste mês, órfãos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal. A lei que instituiu o benefício havia sido sancionada em outubro de 2023, mas só foi regulamentada em setembro deste ano.
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelo site, aplicativo ou em uma agência. É necessário apresentar os documentos da criança, o CadÚnico atualizado e provas de que a morte foi um feminicídio. Não é preciso que o processo judicial tenha sido concluído.
Na prática, o benefício atende filhos de mulheres que não eram seguradas do INSS, como donas de casa, autônomas ou desempregadas.
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