Uma lei federal recém-aprovada permite a poda de árvores por particulares em caso de risco de acidente.

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Uma alteração na Lei de Crimes Ambientais, que entrou em vigor no último dia 22 de dezembro, permite ao munícipe, em caso de risco de acidente, contratar o serviço de poda ou corte de árvore caso o órgão ambiental não responda ao requerimento em até 45 dias.

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Esse novo prazo é quase um terço menor que os atuais 120 dias previstos em São Paulo para a análise de pedidos de poda e corte de árvores. Como se trata de uma lei federal, que deve ser respeitada em todo o território nacional, esse passa a ser o limite para que a prefeitura se manifeste antes da liberação do serviço particular.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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