Uma lei federal recém-aprovada permite a poda de árvores por particulares em caso de risco de acidente.
Uma alteração na Lei de Crimes Ambientais, que entrou em vigor no último dia 22 de dezembro, permite ao munícipe, em caso de risco de acidente, contratar o serviço de poda ou corte de árvore caso o órgão ambiental não responda ao requerimento em até 45 dias.
Esse novo prazo é quase um terço menor que os atuais 120 dias previstos em São Paulo para a análise de pedidos de poda e corte de árvores. Como se trata de uma lei federal, que deve ser respeitada em todo o território nacional, esse passa a ser o limite para que a prefeitura se manifeste antes da liberação do serviço particular.
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