O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta segunda-feira, 29 de setembro, a progressão de pena de Daniel Silveira do regime semiaberto para o regime aberto. A mudança ocorre após parecer favorável da PGR e o cumprimento, pelo sentenciado, de mais de 25% da pena, além de exame criminológico que apontou aptidão para retomar atividades laborais. Condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Silveira já contabiliza 4 anos, 1 mês e 26 dias de cumprimento e quitou R$ 271 mil em multas.
No regime aberto, Silveira terá de comprovar que está trabalhando, usar a tornozeleira e cumprir as regras de recolhimento durante os períodos de folga. O ex-deputado ainda não poderá se ausentar do Rio de Janeiro, onde mora, sem autorização judicial, e é obrigado a comparecer semanalmente em juízo para justificar suas atividades.
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