Ministro Barroso permitiu o transporte público gratuito nos estados brasileiros no segundo turno das eleições

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita o serviço de transporte público.

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Ministro

De antemão, com a decisão do Ministro os prefeitos e empresas poderão disponibilizar gratuitamente o serviço no dia 30.

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Antes de mais nada, Barroso ainda afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.

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Além disso, o ministro deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Ele apontou ainda que o Poder Legislativo está em “omissão inconstitucional ao não legislar sobre o tema”.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, afirmou.

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