O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei do estado de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi na capital.
A lei dava aos municípios o poder de regulamentar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta. Segundo o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, ela é inconstitucional por invadir a competência da União de legislar sobre transportes e trânsito.
A norma já estava suspensa por liminar desde setembro e agora será derrubada de forma definitiva. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin também seguiram o relator, com ressalvas.
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