A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a liminar que obrigava o Centro de Referência da Saúde da Mulher, do governo estadual, a realizar o aborto legal em casos de gestação decorrente da retirada de preservativo sem consentimento durante o ato sexual.
🔎 A prática, conhecida como “stealthing”, é considerada crime pelo artigo 215 do Código Penal desde 2009.
A decisão monocrática, da última segunda-feira (20), é do desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público. Ainda cabe recurso.
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