A Justiça de São Paulo suspendeu uma liminar que determinava a realização de aborto legal no Centro de Referência da Saúde da Mulher em casos de “stealthing”, prática que consiste na retirada do preservativo sem consentimento durante a relação.
A prática é considerada crime pelo artigo 215 do Código Penal desde 2009.
Em março, a juíza Luiza Barros Verotti concedeu uma liminar ao identificar indícios de que o hospital, localizado na capital paulista, estaria recusando a realização do procedimento nesses tipos de caso. Mas, na última segunda-feira (20), o desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público decidiu de forma monocrática pela suspensão da liminar. A decisão ainda cabe recurso.
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