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Por decisão da maioria, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não houve tipicidade material em um processo por estupro de vulnerável envolvendo uma adolescente de 12 anos. Com isso, o colegiado absolveu o acusado, de 35 anos, e também a mãe da menina, apontada como conivente com o fato. Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta, comenta sobre a decisão.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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