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Por decisão da maioria, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não houve tipicidade material em um processo por estupro de vulnerável envolvendo uma adolescente de 12 anos. Com isso, o colegiado absolveu o acusado, de 35 anos, e também a mãe da menina, apontada como conivente com o fato. Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta, comenta sobre a decisão.
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