Ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/25, que majoraram as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, bem como do decreto legislativo 176/25, que havia sustado os efeitos dos referidos atos. A decisão foi tomada em sede de três ações de controle concentrado: as ADIs 7.827 e 7.839 e a ADC 96, e será submetida ao referendo do Plenário.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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