Fux entende que houve concurso de pessoas, não organização criminosa. Na prática, ministro argumentou que os fatos da acusação não são graves suficientes para configurar o crime específico de organização criminosa, mas apenas que um grupo de pessoas teria atuado para cometer delitos. Fux ainda não analisou os demais crimes apontados na denúncia.

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“A improcedência da acusação no meu modo de ver é manifesta e se resolve no plano da tipicidade. Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta narrada na inicial como organização criminosa”, argumentou o ministro.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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