Durante a retomada do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em seu voto que a existência de um plano para cometer crimes não é suficiente para caracterizar o crime de organização criminosa.
“A existência de um plano criminoso não basta para caracterização de organização criminosa”, afirmou. “Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação].”
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