Durante a retomada do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em seu voto que a existência de um plano para cometer crimes não é suficiente para caracterizar o crime de organização criminosa.

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“A existência de um plano criminoso não basta para caracterização de organização criminosa”, afirmou. “Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação].”

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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