O ministro Luiz Fux analisou, durante seu voto no julgamento da trama golpista, a distinção entre intenções e atos concretos. Ele enfatizou que o direito penal não pode alcançar meros pensamentos ou desejos criminosos, mesmo que esses se relacionem a planos ou discussões sobre ações ilícitas.
Para ele, a cogitação pode limitar-se a conceitos internos apenas no psicológico do indivíduo ou revelar-se externamente por fenômenos concretos, como reuniões para traçar estratégia ou documentos que materializem aquele plano. “Mas em qualquer caso, os pensamentos e desejos criminosos escapam à consideração do direito punitivo. Ninguém pode ser punido pela cogitação.”
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