“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a sã consciência do povo, porque praticou uma ordinarice ou fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife. Mas só o pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição, descritos no tipo da hipótese legal de uma lei penal”, disse o ministro do STF Luiz Fux nesta quarta-feira (10), no julgamento da trama golpista.
Fux votou pela “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal para julgar a ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista são réus.
Ele sustentou seu argumento sob o entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado.
O ministro acrescentou que, se mesmo assim o STF tiver que julgar a ação, a Primeira Turma — composta por cinco ministros — não seria a mais adequada para fazê-lo, mas, sim, o plenário do Supremo — composto por 11 ministros.
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