Em seu voto, o ministro discorreu sobre o crime de abolição do Estado Democrático de Direito e disse que esse crime exige vários elementos que mostrem que a pessoa estava querendo atacar as instituições democráticas e impor um regime ditatorial. Para que esteja configurada uma tentativa de abolição, segundo o magistrado, deve estar configurado um “perigo real, não meramente hipotético”, do agente da ação.
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