Fux iniciou a análise das preliminares, destacando que a Primeira Turma julga pessoas sem prerrogativa de foro. As defesas alegaram que o STF é incompetente para a ação penal por não haver autoridade com foro privilegiado.
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O ministro afirmou que o caso deveria ter sido apreciado pelo plenário, não por uma turma. Segundo ele, ao transferir a competência, silencia-se a visão de ministros que poderiam contribuir na avaliação dos fatos, já que a Constituição menciona o plenário e não as turmas.
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