Ministro falou em atos preparatórios e que não há punição pela cogitação de um crime. “Ninguém pode ser punido pela cogitação. Ainda há outras condutas praticadas na fase externa do ‘intercrime’, que não atraem qualquer resposta penal. São comportamentos que caracterizam meros atos preparatórios, consistentes na consecução dos meios hábeis e a garantia e o sucesso da empreitada criminosa.”
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