Ministro falou em atos preparatórios e que não há punição pela cogitação de um crime. “Ninguém pode ser punido pela cogitação. Ainda há outras condutas praticadas na fase externa do ‘intercrime’, que não atraem qualquer resposta penal. São comportamentos que caracterizam meros atos preparatórios, consistentes na consecução dos meios hábeis e a garantia e o sucesso da empreitada criminosa.”

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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