“Por exemplo, a destruição de uma cerca para invadir uma propriedade pode configurar um crime de violação de domicílio, crime mais grave do que o dano: porque a finalidade do agente não era o dano, a finalidade do agente com o dano foi a invasão do domicílio. Nesse caso, se eventual crime de dano qualificado ocorreu, ele se deu como a própria denúncia informa, com o intuito de realizar o crime de tentativa de abolição no Estado Democrático de Direito e crime de golpe de Estado. Crimes bem mais graves do que o de dano”, disse o ministro.
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