“Por exemplo, a destruição de uma cerca para invadir uma propriedade pode configurar um crime de violação de domicílio, crime mais grave do que o dano: porque a finalidade do agente não era o dano, a finalidade do agente com o dano foi a invasão do domicílio. Nesse caso, se eventual crime de dano qualificado ocorreu, ele se deu como a própria denúncia informa, com o intuito de realizar o crime de tentativa de abolição no Estado Democrático de Direito e crime de golpe de Estado. Crimes bem mais graves do que o de dano”, disse o ministro.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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