O ministro Luiz Fux analisou nesta quarta-feira (10) o pedido de suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado. Ramagem responde por três crimes, mas teve dois deles suspensos pela Câmara dos Deputados.
Ao tratar da imputação por organização criminosa armada, Fux destacou que esse tipo de crime tem caráter contínuo. “Diferentemente de um crime instantâneo, como o furto, que se consuma no exato momento da subtração da coisa, o crime de organização criminosa continua a ser praticado a cada dia que a estrutura persiste, com todos os seus membros agindo em conjunto.”
Segundo o ministro, “estamos no caso de uma organização criminosa de um único crime que se prolongou no tempo.” Apesar desse entendimento, Fux votou pela suspensão dos crimes imputados a Ramagem.
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