Receber uma denúncia criminal apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), em caso de denunciado detentor de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), não é tarefa fácil, como regra. No entanto, fica mais fácil, —até do que tirar doce da mão de uma criança—, na hipótese de a denúncia apresentada em juízo estar apoiada em prova induvidosa. Prova inconteste da responsabilidade do denunciado pela autoria e materialidade do ilícito penal imputado, analisa o colunista Wálter Maierovitch.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.
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