Receber uma denúncia criminal apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), em caso de denunciado detentor de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), não é tarefa fácil, como regra. No entanto, fica mais fácil, —até do que tirar doce da mão de uma criança—, na hipótese de a denúncia apresentada em juízo estar apoiada em prova induvidosa. Prova inconteste da responsabilidade do denunciado pela autoria e materialidade do ilícito penal imputado, analisa o colunista Wálter Maierovitch.
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