Na última quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as operadoras de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), exceto quando forem comprovados cinco requisitos específicos.
Médicos e especialistas em Direito do Consumidor avaliam que, com a nova regra, pacientes terão mais obstáculos para conseguir a cobertura de alguns procedimentos.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que a decisão reforça a proteção aos beneficiários, ao estabelecer critérios técnicos claros para a cobertura de tratamentos não incluídos pela ANS.
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