A Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão em primeira instância, no último dia 25, condenando o Facebook (agora chamado Meta) a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos devido a vazamentos de dados ocorridos entre os anos de 2018 e 2019. Essa condenação foi resultado de uma ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que destacou que os usuários afetados pelo roubo de informações podem ter direito a uma indenização individual fixada em R$ 5 mil.

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Segundo o Instituto Defesa Coletiva, o problema de segurança também impactou os aplicativos Messenger e WhatsApp, causando:

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  1. Vazamento de dados dos usuários, incluindo nome, número de telefone, e-mail e senhas;
  2. Falha de segurança no WhatsApp que possibilitou a invasão do aplicativo por hackers;
  3. Transcrição não autorizada de áudios trocados dentro do Messenger.
Facebook terá que pagar indenização aos brasileiros

Para solicitar a indenização, os consumidores devem se habilitar na lista de espera para a execução do processo, que será conduzida pelo Instituto Defesa Coletiva em momento oportuno. Aqueles que desejarem participar do processo indenizatório precisam preencher um formulário disponível no site do Instituto.

O Instituto Defesa Coletiva esclarece que a indenização de R$ 5 mil será concedida mediante a comprovação de que as pessoas eram usuárias do serviço (Facebook/WhatsApp) na época dos vazamentos de dados. Para acompanhar os andamentos das ações civis públicas movidas contra o Facebook, os interessados podem consultar o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizando os números dos respectivos processos: 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.

Na decisão, o juiz José Mauricio Cantarino Villela afirmou que “as provas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu” e que o sistema do Facebook apresentou vulnerabilidades.

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