A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou na última sexta-feira (16) um pedido de liberdade coletiva para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão manteve as prisões e restrições impostas, rejeitando a alegação de parcialidade da Primeira Turma do tribunal. Ao fundamentar o despacho, a ministra destacou que o pedido apenas repetia argumentos já analisados e negados anteriormente pela Corte.
Cármen Lúcia reiterou que a jurisprudência do Supremo impede o uso de habeas corpus contra decisões dos próprios ministros ou do plenário.
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