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Cármen Lúcia: ‘A festa popular do carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém’

Cármen Lúcia: ‘A festa popular do carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém’

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminares contra o presidente Lula (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói por propaganda antecipada em enredo de carnaval. Mesmo recusando a liminar, a ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, alertou para o risco de propaganda antecipada no desfile.

“Isso aqui não parece um cenário de areias claras de uma praia. Parece mais areia movediça: quem entra, entra sabendo que pode afundar. O Estado Democrático de Direito significa aplicação do direito a todos e igualmente. Não pode ter tratamento diferenciado”, disse a ministra.

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Renan Yan Editor Chefe
Observador atento do que move o mundo, Renan Yan acompanha de perto os principais fatos do Brasil e do mundo. Com olhar crítico e interesse por política, notícias policiais, economia, esportes e tecnologia, busca sempre estar por dentro dos acontecimentos que realmente importam. Informar, refletir e debater são parte do seu dia a dia.

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