A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada nesta quarta-feira (21) pelo Banco Central (BC), levantou dúvidas entre correntistas e investidores. Clientes com aplicações na instituição, como CDBs, poderão resgatar os valores conforme regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Pessoas físicas e jurídicas que mantinham recursos no Will Bank terão direito à cobertura do FGC, desde que o valor total por CPF ou CNPJ não ultrapasse R$ 250 mil, considerando o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
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