A reforma tributária mudou o enquadramento do aluguel por temporada: contratos de até 90 dias podem ser tratados como serviço de hospedagem, entrando na cobrança do IBS e da CBS. A conta pode chegar a cerca de 44% somando Imposto de Renda e tributos sobre consumo, mas isso não vale para todo mundo.
Em geral, a cobrança extra mira quem tem operação maior — mais de 13 imóveis e faturamento acima de R$ 240 mil por ano — e pode atingir também quem oferece serviços típicos de hotel, como limpeza e troca de enxoval.
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