O ministro Alexandre de Moraes limitou o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, chamados RIFs, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os relatórios detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas ou jurídicas.
Os dados só poderão ser requisitados se tiver uma investigação formalmente aberta, ou em um processo administrativo e judicial de natureza sancionada e o pedido tem que tratar especificamente do alvo da investigação.
De acordo com a decisão, o Coaf só pode compartilhar os relatórios com identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável; pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração; impossibilidade de fishing expedition. Os critérios servem para a Justiça e também para as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
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