Em seu voto, o ministro Luiz Fux falou sobre o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
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“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido, o desejo de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra poderes públicos”, disse Fux.
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