Uma nova lei reconhece o abandono afetivo como ato ilícito. A ausência de afeto, orientação, suporte e presença na vida dos filhos após o divórcio agora é passível de indenização.
A norma, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina que, mesmo com o pagamento de pensão, o responsável pode ser punido pela ausência de cuidado emocional e por não participar da rotina do filho.
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