Fux entende que houve concurso de pessoas, não organização criminosa. Na prática, ministro argumentou que os fatos da acusação não são graves suficientes para configurar o crime específico de organização criminosa, mas apenas que um grupo de pessoas teria atuado para cometer delitos. Fux ainda não analisou os demais crimes apontados na denúncia.
“A improcedência da acusação no meu modo de ver é manifesta e se resolve no plano da tipicidade. Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta narrada na inicial como organização criminosa”, argumentou o ministro.
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