É a primeira vez na história que um ex-presidente da República pode ser condenado por atentar contra a democracia.
Como estratégia para reduzir o tamanho de uma possível pena, a defesa dos réus do “núcleo crucial” tenta transformar dois crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em um só.
Curiosamente, a diferença entre esses dois delitos – tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – está numa lei sancionada pelo próprio Jair Bolsonaro. Elisa Clavery explica a diferença entre os crimes.
O julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista recomeça nesta terça-feira (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), com os ministros da 1ª Turma começando a ler seus votos.
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