Um casal de São Paulo enfrentou dificuldades ao tentar resolver problemas com um carro novo comprado como presente. Jorge Wilson adquiriu um automóvel por R$ 167 mil para sua esposa Gisleni Andréa. No entanto, logo após retirar o veículo da concessionária, ele percebeu falhas na pintura. A loja ofereceu repintar o carro e incluir garantias adicionais e revisões gratuitas, mas o casal recusou a proposta.
Insatisfeitos com a solução apresentada pela concessionária e buscando seus direitos como consumidores, Jorge Wilson acionou o “Xerife do Consumidor”. Após negociações conduzidas pelo Xerife do Consumidor junto à direção da Savol, a concessionária concordou em desfazer o negócio e devolver parcialmente os valores pagos pelo veículo, correspondente a R$120 mil. Além disso, todas as despesas relacionadas ao financiamento foram ressarcidas ao casal.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante que produtos novos devem ser entregues sem defeitos que possam depreciar seu valor. Neste caso específico de compra de veículo zero quilômetro com avarias na pintura original feita pela fábrica — considerada robotizada — é possível exigir substituição imediata ou reembolso completo conforme previsto no artigo 18 parágrafo terceiro deste código legal.
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