O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos parâmetros para o rito de impeachment de seus ministros ao conceder medida cautelar na ADPF 1.259, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão altera pontos da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), ao considerar que normas anteriores à Constituição de 1988 precisam ser reinterpretadas à luz das garantias da magistratura e da separação de Poderes.
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