É falso que o Governo do Brasil vá cobrar IPVA sobre bicicletas ou cadeiras de rodas. Esses equipamentos não são veículos automotores e, portanto, não se enquadram na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo que, conforme a Constituição Federal, é de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
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