Tribunal Superior Eleitoral em forma de tentar amenizar a violência nas eleições proíbe armas e munições por CACs
Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de diminuir a violência nas eleições optou por vetar dos chamados ”CACs” o porte de armas e munições nos locais de votação nos dia 01/10, 02/10 e 03/10.
Antes de mais nada a decisão do tribunal entra em vigor na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte ao pleito.
De antemão a corte já havia proibido também o porte de arma nos arredores de seções eleitorais como forma de tentar amenizar a violência.
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Ademais, a decisão se deu por votação nesta quinta-feira (29). Em suma fica proibido no período o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.
“No dia anterior e posterior não se justifica essa verdadeira licença para que pessoas possam transportar armas de grosso calibre”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
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